quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Existência de lombada sem sinalização em rodovias gera responsabilidade objetiva do Estado

    A 5ª turma do TRF da 1ª região, ao julgar recurso do Dnit - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, entendeu que a existência de lombadas em trecho de rodovia, utilizada como redutor de velocidade, e sem a devida sinalização, afronta o disposto no parágrafo único do art. 94 do CTB e faz incidir a teoria da responsabilidade objetiva da administração. No julgamento do processo na primeira instância, o Dnit foi condenado a pagar a um menor indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de seu pai, vítima de capotamento ocorrido na BR 407, no distrito de Massaroca/BA, após ser surpreendido por quebra-molas na pista sem sinalização, o que o fez perder o controle do veículo. No recurso, o Departamento alega que houve irregularidade na representação judicial do menor, uma vez que a ação foi ajuizada por seus avós, que possuem tão somente a guarda do rapaz. A autarquia também argumenta que não há a presença dos requisitos necessários ao dever de indenizar por parte do Estado, haja vista que os indícios apontam que a vítima foi a principal responsável pelo próprio acidente, "uma vez que não restou comprovada a existência da falta do serviço público que teria, supostamente, causado o acidente".
   Com tais argumentos, o órgão público requereu o acolhimento da preliminar de irregularidade de representação; a reforma total da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes, ante a culpa exclusiva da vítima; e, ainda, que, caso seja mantida a condenação, que fosse deduzido do montante o valor referente ao seguro obrigatório, nos termos da súmula 246 do STJ.
   A desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, relatora, afastou a preliminar de irregularidade de representação judicial em favor do menor e manteve a condenação do Dnit ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de pensão ao menor no valor de R$ 785,24 desde a data do acidente até que ele complete a maioridade civil.
   De acordo com a magistrada, após a análise das informações contidas no boletim de ocorrências e das fotos do acidente constantes nos autos, ficou comprovada a existência de lombadas no trecho do acidente sem que houvesse qualquer sinalização vertical ou horizontal indicativa de sua existência, o que afronta o CTB.

  • Processo : 2004.40.00.005083-2/PI